Para que algum imóvel seja tombado, é preciso
que se envie à Secretaria de Cultura do Estado uma proposta de
tombamento, com descrição do bem, delimitação da área, nome do
proprietário do bem e nome completo do proponente, que pode ser qualquer
cidadão. Se a Secretaria de Cultura aceitar o pedido, ele é encaminhado
para a Fundarpe, que fará um exame técnico do imóvel e concluirá se ele
deve ou não ser tombado. O processo termina com a entrega da Resolução
de Tombamento pelo Conselho Estadual de Cultura ao Governador do Estado,
que pode ou não aprová-lo. Cumprindo este ritual legal, o bem é
inscrito em um dos cinco Livros de Tombo, compilação dos bens culturais
tombados de acordo com a natureza do patrimônio.
Recentemente, a fundação se viu envolvida na
polêmica da demolição do edifício Caiçara pela construtora Rio Ave. O
prédio – que teve o seu processo de tombamento rejeitado pelo órgão
técnico da Fundarpe – foi reivindicado pela população como um dos
últimos símbolos da arquitetura modernista na Avenida Boa Viagem e
considerado elemento importante da memória da Zona Sul do Recife. “A
arquitetura modernista está seriamente ameaçada no Recife, uma vez que
ela não guarda traços de um passado histórico secular, mas, ainda assim,
conta a história da cidade. O Plano de Preservação de Patrimônio
Cultural foi criado para definirmos diretrizes de preservação que vão
nortear a escolha dos patrimônios que devem ou não ser tombados. Ele vai
impedir que fatos como esses se repitam”, explica o Secretário de
Cultura, Fernando Duarte.
Até 2012, os bens tombados pelo Estado
somaram 144, sendo 62 bens tombados por Decreto Estadual e 82 tombados
pela União e pelo Estado simultaneamente. Ainda estão em processo de
tombamento estadual 124 bens. Após o tombamento, os edifícios públicos
continuam sob a responsabilidade do Estado e os particulares continuam
pertencendo a seus proprietários. Neste último caso, os donos de
propriedades tombadas são os primeiros que devem arcar com a reforma e
manutenção do edifício, que não pode ser descaracterizado ou destruído.
A situação é problemática, porque, quando
tombados, os imóveis passam por uma série de restrições. Não podem, por
exemplo, ter as suas fachadas alteradas ou o nível do telhado
modificado. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado, as obras e
serviços somente são admitidos quando visam a restauração ou
conservação, e tais intervenções devem ser previamente aprovadas pela
Fundarpe, nos casos de tombamentos em nível estadual.
Tantas restrições não são vistas com bons
olhos por muitos proprietários de imóveis tombados, em níveis federal,
estadual ou municipal. A arquiteta Roberta Borsoi, por exemplo, moradora
de uma residência no Sítio Histórico de Olinda, região tombada pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acredita
que as regras de tombamento – que são as mesmas independentemente no
nível do tombamento – poderiam ser menos radicais.
“Diante da nossa realidade atual, essa
rigidez não faz mais sentido. Nós fazemos a arquitetura do nosso tempo,
que é diferente da que se fazia há 500 anos. Antigamente, não havia
suíte, por exemplo. Hoje, queremos tê-la, porque faz parte da nossa
realidade. Como colocar um banheiro no quarto se é proibido?”, questiona
a arquiteta. As regras de tombamento são bem menos radicais em países
como França e Itália. Em Paris, uma pirâmide de vidro existe exatamente
no teto do clássico Museu do Louvre. Em Veneza, há diversas loja de
departamento em casas milenares, que perdem as suas fachadas antigas
para exibir vitrines. Na cidade, há lojas de marcas como Chanel, Louis
Vuitton e Emporio Armani.
O resultado é que, ao contrário do que
deveria ser, ter uma casa tombada não é motivo de orgulho para muitos
moradores. “Vários proprietários torcem para que o imóvel não seja
tombado, porque eles não querem arcar sozinhos com os ônus da
preservação. Isso é muito complicado, o governo deveria criar mecanismos
para que os donos tenham interesse nessa preservação”, diz Jacques
Ribemboim, presidente da ONG Civitate, que cuida do casario residencial
da Rua Velha, no bairro da Boa Vista, com o apoio do Funcultura.
O alto custo de manter uma casa tombada é
confirmado pela arquiteta Roberta Borsoi. “Trocamos as telhas várias
vezes, não podemos mudar a fachada e nem pintá-la com qualquer tinta.
Gastamos muito dinheiro para mantê-la”, conta. Além disso, como não é
permitido derrubar paredes e esquadrias, muitos moradores têm que
combater constantemente a presença de cupins.
Segundo a legislação estadual de tombamento,
caso algum proprietário de residência tombada não tenha condições
financeiras para mantê-la, ele deve comunicar a necessidade das obras à
Secretaria de Cultura, que providenciará a execução das reformas. No
entanto, segundo o presidente da Fundarpe, “patrimônios privados só são
reformados pelo Estado em casos excepcionais, em que o bem é tombado,
serve aos interesses públicos e não é usado pelo seu proprietário com
fins lucrativos”. A diretora de Preservação Cultural da Fundarpe alega
nunca ter recebido pedido de ajuda do Estado por moradores de imóveis
tombados, durante os sete anos que ocupa o cargo.
Apesar da importância do tombamento, a maior
parte dos imóveis tombados não exibem placas que sinalizem o registro.
“Esse é um dos assuntos que debatemos no Plano de Preservação de
Patrimônio Cultural de Pernambuco fazer com que a população se aproprie
do que é dela, através das indicações de placas”, diz a diretora Célia
Campos.
Além do desafio de investir mais fortemente
no patrimônio material do Estado, a Fundarpe tem, como missão, descobrir
o que a sociedade deseja para si mesma. “A questão do pertencimento
será o cerne do futuro da Fundarpe. Antes de reformar algum edifício
importante de Cabrobó, por exemplo, será preciso perguntar à população
qual é o lugar que merece ser preservado”, defende o arquiteto José Luiz
Mota Menezes. Um casebre que conte a história da cidade, portanto, pode
ser mais importante que uma igreja católica. Investir no material sem
ser elitista, como nos anos 1970, será a principal missão. Desafiante, e
nova, sem dúvidas.
Confira abaixo lista dos 62 bens tombados pelo Estado.
LISTA DE BENS TOMBADOS PELO ESTADO
Até 2012, o Estado tombou 62 imóveis por
Decreto Estadual. O processo de tombamento, no País, tem o intuito de
proteger bens importantes para a memória do povo brasileiro. Após o
tombamento, o patrimônio não pode ser destruído ou descaracterizado.
Devem permanecer, portanto, na sua forma original e autêntica.
Sertão do São Francisco
– Cabrobó
Igreja de Nossa Senhora da Conceição
– Petrolina
Conjunto arquitetônico, em estilo neo-renascentista, da Estação da Estrada de Ferro Leste Brasileiro
Igreja Matriz de Nossa Senhora Rainha dos Anjos, abrangendo seu respectivo entorno e a Praça do Centenário
Sertão do Araripe
– Exu
Ambientes de origem e memória de Luiz Gonzaga do Nascimento (Luiz Gonzaga) – O Rei do Baião
Sertão do Pajeú
– Triunfo
Cine Teatro Guarany
Sertão do Moxotó
– Arcoverde
Casa do Cardeal Arcoverde, antiga Fazenda Fundão
Agreste Meridional
– Pedra
Pedra, monumento natural, localizado no município de Pedra
Agreste Central
– Altinho
Capela de Nossa Senhora do Rosário
– Bezerros
Igreja de São José dos Bezerros
– Brejo da Madre de Deus
Casa de Câmara e Cadeia da cidade de Brejo da Madre de Deus
Parque Nilo Coelho de Esculturas Monumentais em pedra granítica
– Caruaru
Rádio Difusora de Caruaru
– Gravatá
Prédio onde funciona a Cadeia Pública de Gravatá
Trecho ferroviário compreendido entre Recife e Gravatá
– Pesqueira
Prédio em que funcionam a Câmara de Vereadores e o Tiro de Guerra da Cidade de Pesqueira
Mata Sul
– Palmares
Cine Teatro Apollo
– Tamandaré
Fortaleza de Santo Inácio de Tamandaré – Forte de Tamandaré
– Vitória de Santo Antão
Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da Victória
Sítio Histórico do Monte das Tabocas
Mata Norte
– Goiana
Igreja de São Lourenço de Tejucupapo
– Paudalho
Ponte Itaíba
– Timbaúba
Cine-Teatro Recreios Benjamim
Região Metropolitana do Recife
– Cabo de Santo Agostinho
Antiga casa rural do ex-Governador Dr. José
Rufino Bezerra Cavalcanti, com terreno respectivo medindo 16.990m²,
antiga usina José Rufino
Engenho Massangana
Sítio Histórico do Cabo de Santo Agostinho e Baia de Suape
– Camaragibe
Casa Grande e sua área circundante, e respectiva paisagem do antigo Engenho Camaragibe
– Igarassu
Sítio Histórico do Pasmado e da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem
– Itamaracá
Casa do Conselheiro João Alfredo
Engenho Amparo
– Jaboatão dos Guararapes
Igreja de Nossa Senhora do Loreto
– Paulista
Casa Grande e Jardim do Coronel
Conjunto Arquitetônico de Nossa Senhora do Ó
Sítio Histórico de Nossa Senhora dos Prazeres de Maranguape
– Recife
Arquivo da antiga Casa de Detenção do Recife
Prédio da Antiga Escola de Medicina
Basílica de Nossa Senhora da Penha
Casa Grande do Engenho Barbalho
Casa nº 157 da Rua Benfica, no bairro da Madalena
Cemitério dos Ingleses
Cinema Glória
Cinema São Luiz
Conjunto Ambiental, Paisagístico e Histórico do Prata
Edifício da antiga refinaria que deu origem ao “Conjunto Fabril da Tacaruna”
Conjunto Urbano da Rua da Aurora
Escola Rural Alberto Torres
Casa nº 263 da Rua da União, Boa Vista, Recife, onde viveu o poeta Manuel Bandeira
Hospital Pedro II
Hospital Ulisses Pernambucano
Igreja de Santo Amaro das Salinas
Capela da Igreja dedicada a Nossa Senhora de Fátima - incluindo o estacionamento da capela e área diante da igreja
Liceu de Artes e Ofícios
Mural Pictórico de autoria do artista pernambucano Hélio Feijó
Palácio da Justiça de Pernambuco
Palácio do Campo das Princesas e todo perímetro da Praça da República
Pavilhão Luiz Nunes
Sítio Histórico da Igreja Matriz da Paróquia
de Nossa Senhora da Boa Viagem, correspondendo à Igreja, ao Obelisco, à
Praça de Boa Viagem e à Casa de nº 16, no bairro de Boa Viagem
Antiga Casa de Detenção do Recife, atual Casa da Cultura de Pernambuco
Torre Malakoff
Edifício localizado entre as ruas do Imperador, nº 463, e Martins de Barros, com mesmo número no bairro de Santo Antônio
Quartel do Derby
Terreiro Obá Ogunté
Torre de Atracação do Graff Zeppelin e sua área de proteção de 84.000 m², situado no antigo Campo do Jiquiá
Fonte: Jornal do Comércio
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