A
PREFEITURA DE SERRITA RECEBERÁ EM 2013 A IMPORTÂNCIA DE R$ 983.258
(novecentos e oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta e oito reais)
provenientes do ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPEICAL DE PETRÓLEO.
A
Presidente Dilma Roussef/PT defendeu o uso integral da verba em educação
como ponto "fundamental”. Portanto, Serritenses, de olho no prefeito
Carlos Cecílio/PSD para saber o destino desta grana.
Entenda o que são os royalties de petróleo e o que muda com projeto de redistribuição.
Royalty é uma palavra inglesa derivada da palavra "royal", que
significa ", aquilo que pertence ao Chefe de Estado, ou é relativo ao
rei, monarca ou nobre Inventor, que se encontra sob a guarda do rei para
o bem do Estado, por ser de real interesse deste e da Nação",
Os
royalties de petróleo são os valores em dinheiro pagos pelas empresas
produtoras aos governos para ter direito à exploração do petróleo. A
distribuição desses valores entre União, estados e municípios mudou com a
aprovação do projeto de redistribuição da receita dos (royalties e
participação especial). São 10 os estados produtores de petróleo no
Brasil:
Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe, São Paulo, Amazonas, Ceará, Alagoas e Paraná.
Os estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, perdem
dinheiro. A parcela cai dos atuais 26% para 20% a partir de 2013. Os
municípios que produzem petróleo e hoje ficam com 26% dos royalties,
passarão a receber 15% e 4%, em 2020.
Já a parcela de cidades não produtoras passará de 1,75% para 21%. A parcela dos estados não produtores saltará de 7% para 21%.
O veto deve cair mesmo. E os estados produtores vão bater às portas do
Supremo para mudar esta situação alegando que é inconstitucional. Veja o
que diz a Constituição a respeito dos royalties?
Art.20. São bens da União:
§ 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da
União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e
de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação
financeira por essa exploração.
Confira tabelas.
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