O prefeito de Petrolina - no Sertão de Pernambuco -, Júlio Lóssio
(PMDB), teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Na sessão desta terça-feira (27), os
desembargadores julgaram o recurso 14-29, apresentado pelo PSB, que
denuncia a realização de entregas pelo prefeito à população durante o
período eleitoral, o que é proibido pela legislação. A acusação é de que
houve um evento que marcou a regularização de imóveis no loteamento
Terras do Sul. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Temos agido dentro dos princípios que regem a administração pública, defende-se Julio Lossio
Os desembargadores eleitorais se dividiram nos posicionamentos, tendo o relator, desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010. Porém, o desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em três votos a três, o presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que "o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave". Destacou ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por oito anos.
Os desembargadores eleitorais se dividiram nos posicionamentos, tendo o relator, desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010. Porém, o desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em três votos a três, o presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que "o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave". Destacou ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por oito anos.
Lossio disputou a eleição com o deputado federal Fernando Filho (PSB) -
filho do ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho (PSB)
-, que ficou em segundo lugar na disputa. o socialista obteve
aproximadamente 46,6 mil votos, contra os 64,9 mil do peemedebista.
Fonte: blog do Jamildo
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