quinta-feira, 30 de agosto de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO DETERMINA QUE PREFEITURA DE SERRITA MUDE NOMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 ATÉ ONDE VAI A PREPOTÊNCIA DESTE DITADOR QUE SE DIZ IMPERADOR?

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Serrita, no Sertão, para que o gestor adote medidas para mudar o nome do Centro de Apoio Psicossocial (Caps I), situado na praça Coronel Chico Romão, e da creche municipal, que fica no Conjunto Habitacional Manoel Cecílio. Os dois locais receberam nomes inadequados, isto é, de pessoas vivas, indo de encontro aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública. A iniciativa é do promotor de Justiça Wesley Odeon Teles dos Santos.

De acordo com o texto da recomendação, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial, os dois prédios terem recebido nomes de pessoas vivas caracteriza ato de publicidade pessoal para os homenageados. No caso do Caps I, o médico Bueno Novais Miranda, que trabalha no centro, teve seu nome escolhido para o lugar. Já a creche municipal Marly Rufino Cecílio, tem o nome da esposa do atual prefeito do município de Serrita.

Além de afrontar os princípios da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública, os nomes recebidos também vão de encontro ao que a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Pernambuco estabelecem no que diz respeito ao uso de nomes de autoridades na publicidade de obras públicas.

Desta forma, o promotor solicitou ao gestor que atribua, em 15 dias, outras denominações para o Caps I e para a creche municipal e também para outros locais que tenham nomes inadequados. Após o final do prazo, o responsável deverá enviar à Promotoria de Justiça uma cópia do ato administrativo e fotografias para comprovação das devidas alterações.

Caso a recomendação seja descumprida, uma ação civil pública poderá ser instaurada. O MPPE alerta ainda que a afronta aos princípios da Administração Pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

Fonte: MPPE (mp.pe.gov.br)

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