Na tentativa de avançar com a Meta 18 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – segundo a qual os tribunais do País deveriam julgar até o fim deste ano os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos até 31 de dezembro de 2011 –, as instâncias judiciárias pernambucanas fecharam o cerco contra gestores públicos este ano.
Segundo relatório publicado no site do CNJ e atualizado mensalmente, apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) apreciou – no decorrer deste ano – 807 ações, 223 a mais do que no comparativo com o ano passado. Já o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que, além de Pernambuco, engloba outros Estados do Nordeste, julgou 198 processos este ano, contra os 176 de 2012.
O gestor da Meta 18 em Pernambuco e desembargador do TJPE, Mauro Alencar, conta que conversa pessoalmente com os juízes do Estado para acompanhar o cumprimento. Além disso, ao longo deste ano, foram realizados sete encontros em cidades da Região Metropolitana do Recife e do interior com o objetivo de orientar sobre a meta.
Também foi criado um email específico para tirar dúvidas dos magistrados e manter a comunicação e firmado um convênio com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de facilitar o contato dos juízes com os técnicos do TCE, responsáveis, por exemplo, pelas auditorias nas contas públicas.
“Ainda realizamos um levantamento no banco de dados de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública onde os juízes podem consultar sentenças anteriores. Isso pode agilizar o julgamento no caso de ações que são parecidas”, completa o desembargador.
Apenas no mês passado, pelo menos três ex-prefeitos foram condenados por improbidade administrativa: Pedro Evangelista (Ibirajuba), Horário de Melo Sobrinho (Ouricuri) e Pedro Serafim (Ipojuca).
Dos 3.404 processos referentes à Meta que tramitam ou foram julgados no TJPE, 1.274 são por improbidade e 2.130 de crimes contra a administração pública.
O corregedor regional do TRF-5, Francisco Barros Dias, explica que processos que abrangem a Meta 18 são dos mais difíceis de julgar, porque dependem de provas. Muitos possuem mais de uma testemunha e réus – que têm prazo de defesa – e solicitação de documentos junto a outros órgãos, como auditorias do TCE e relatórios do Ministério Público.
“Recomendamos aos juízes que atendam à Meta e fazemos o acompanhamento dos critérios do julgamento”, explica o magistrado.
A Meta 18 foi estabelecida em encontro nacional do Judiciário promovido pelo CNJ em novembro do ano passado, em Aracaju (SE). O controle do alcance da meta é feito por um grupo de monitoramento.
Fonte: Jornal do Commercio
Repórter: Gabriela Lopez
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