sábado, 30 de novembro de 2013

JUSTIÇA PROÍBE BLOGUEIRA DE PUBLICAR NA INTERNET DENÚNCIAS CONTRA GOVERNO CAMPOS E REABRE DEBATE SOBRE CENSURA




Matéria do 'Blog da Noelia Brito' trazia denuncia de possíveis irregularidades em processo licitatórios realizadas pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura de Ipojuca, e comprometia diretamente o governador Eduardo Campos (PSB) e o prefeito de Ipojuca (PE) Carlos José de Santana (PSDB).

O desembargador José Carlos Patriota Malta expediu, nesta quinta-feira (28), um mandado de intimação à blogueira Noelia Brito, para que excluísse dentro de 24 horas qualquer publicação em que constasse o nome de Margareth Zaponi, que ingressou com a ação nº 0074071-68.2013.8.17.0001, com a finalidade de censurar as publicações de Noelia Brito, que havia publicado artigos sobre contratos e dispensas de licitação da prefeitura de Ipojuca e do governo Eduardo Campos, da época em que Zaponi era secretária de Rede da Secretaria de Educação da gestão.

A secretária indicada por Eduardo Campos já tinha sido processada por uso indevido de verbas públicas em prefeitura de MG, processo criminal nº 20631-89.2013.4.01.3800, destinado a apurar Crimes de Responsabilidade que teriam sido praticados por ela, juntamente com o prefeito cassado da cidade mineira de Ribeirão da Neves.

Agora com a censura prévia, a blogueira terá que abster-se de fazer novas referências a Zaponi , em redes sociais, blogs ou qualquer tipo de site na internet, seja pelo cargo que ocupa ou por qualquer outra forma que possibilite de identificá-la. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de circulação da notícia publicada online.

Anteriormente o Juiz Paulo Torres tinha afirmado na sua decisão, que negou a censura, porque não via prova suficiente para impor à blogueira uma censura à sua manifestação, inclusive porque o que fora levado a juízo não era conteúdo de lavra de Noelia, já que apenas replica matérias de outros blogs. O Juiz ainda registra que uma das notícias publicadas por Noelia, apenas menciona a existência de uma ação penal promovida contra Margareth Zaponi, o que ante o caráter público de que se revestem as medidas judiciais, menos ainda pode ser objeto de censura. E que, em se tratando de matérias replicadas de outros blogs - estes sim de caráter jornalístico – o destaque para o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão da atividade de comunicação.

Foto: Reprodução/Arquivo/Secretaria de Educação de Pernambuco

PREFEITO DE SERRITA TEM AS CONTAS DE 2011 REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS




PROCESSO T.C. Nº 1250093-8

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRITA (EXERCÍCIO DE 2011)
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA
INTERESSADO: Sr. CARLOS EURICO FERREIRA CECILIO
ADVOGADOS: Drs. LUIS GALLINDO – OAB/PE Nº 20.198 E THIAGO PAES BARRETO - OAB/PE Nº 30.050
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, RICARDO RIOS
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
PARECER PRÉVIO

CONSIDERANDO os termos do Parecer MPCO nº 686/2013, do Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO a falta de retenção, de recolhimento integral e tempestivo das contribuições do RPPS (R$ 114.006,73) e RGPS (R$ 414.186,71);
CONSIDERANDO a retenção da remuneração dos servidores, sem repasse aos respectivos regimes, configurando indício de violação do artigo 168-A do CP e indício de improbidade;
CONSIDERANDO o pagamento intempestivo e a menor dos termos de parcelamento realizados com os regimes previdenciários;
CONSIDERANDO o gasto de apenas 13,13% das receitas pertinentes em educação, quando o mínimo exigido é 25%, conforme exigência constitucional disposta no artigo 202 da CF/88;
CONSIDERANDO o gasto a menor em educação ser indício de improbidade administrativa;
Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2013,

EMITIR Parecer Prévio, em que recomenda à Câmara Municipal de Serrita a REJEIÇÃO das Contas do Sr. Carlos Eurico Ferreira Cecílio, Prefeito de Serrita, exercício de 2011, de acordo com o disposto nos artigos 31§§ 1º e , da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
Recomendar ao atual gestor que evite as seguintes irregularidades:

Ausência no PPA da programação dos órgãos da administração municipal e do programa de trabalho; 
Inexistência no PPA de valores estimados para 2010 a 2013; Falta de envio à Câmara Municipal do projeto de Lei de Revisão da Parcela Anual do PPA para o exercício de 2012;

Ausência de fixação da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

Ausência de limites para elaboração das propostas orçamentárias da Câmara Municipal e parâmetros para iniciativa de lei de fixação das remunerações no âmbito do Poder legislativo;

Ausência de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos e demais exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

Ausência da forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a lei orçamentária, definida com base na receita corrente líquida;

Ausência do Anexo de Riscos Fiscais e de Metas Fiscais;

Ausência da mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;

Ausência da evolução da receita orçamentária, demonstrando as 3 últimas arrecadações (em relação ao ano da elaboração da proposta), a reestimativa para o ano da elaboração da proposta e a estimativa para o ano a que se refere a LOA;

Ausência da descrição sucinta de cada unidade administrativa, suas principais finalidades; Não apresentação dos demonstrativos de observação dos mínimos constitucionais, segundo manual de demonstrativos fiscais (STN); Não apresentação dos demonstrativos de compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas na LDO, segundo manual de demonstrativos fiscais (STN); Não menção das metas de resultado primário e nominal; Elaboração das leis orçamentárias sem observância dos requisitos legais;

Ausência de cobrança de tributo; Não estabelecimento da Programação financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; Baixa execução da dívida ativa; Divergência de valores nos demonstrativos Financeiros; Disponibilidade inferior aos restos a pagar; Omissão do débito junto à CELPE; 

Divergência de informações entre o SAGRES, SISTN e prestação de contas; Entrega fora do prazo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e RGF sem assinatura do Controle Interno; Divergência da RCL; Elaboração do planejamento de saúde sem os requisitos legais; Não realização de audiência pública durante o processo de elaboração das leis orçamentárias e para avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

Pela remessa de peças ao MPF e MPPE pelos indícios de violação do artigo 168-A do CP e pelos indícios de improbidade nos recolhimentos previdenciários e aplicação a menor em educação.
Recife, 13 de novembro de 2013.

Conselheiro Ranilson Ramos – Presidente da Segunda Câmara
Conselheiro, em exercício, Ricardo Rios - Relator
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Presente: Dr. Cristiano Pimentel - Procurador

Fonte: Jus Brasil - TCE página 20 de 14.11.13

DILMA CRESCE E OPOSIÇÃO ENCOLHE...


A presidente Dilma Rousseff subiu cinco pontos percentuais na pesquisa Datafolha que acaba de ser divulgada pelo instituto, na comparação com o levantamento anterior, feito em outubro. Antes com 42% de intenções de voto no cenário que envolve o senador Aécio Neves (PSDB) e o governador Eduardo Campos (PSB), agora a presidente marca 47%, contra 19% para Aécio e 11% para o presidenciável do PSB.

Na pesquisa anterior, o senador mineiro tinha 21% e o governador pernambucano, 15%. O que significa que a presidente cresceu tomando espaço dos adversários.

De junho para cá, os pré-candidatos a presidente fizeram o possível para recuperar a popularidade perdida por causa do abalo provocado pelas manifestações de rua em todo país. Por enquanto, só a presidente Dilma Rousseff segue em trajetória ascendente. A oposição oscila entre bons e maus momentos, e agora encolheu um pouco mais, segundo o Datafolha. Dilma ou seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, ambos do PT, lideram a corrida presidencial em todos os cenários mais prováveis para 2014 -- o Datafolha testou nove combinações de nomes. A presidente pontua de 41% a 47%, dependendo de quem são seus adversários. Lula oscila de 52% a 56%.

O Datafolha entrevistou 4.557 pessoas em 194 municípios na quinta e na sexta-feira. A margem de erro máxima é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Apesar do conforto momentâneo que oferecem a Dilma, os eleitores emitem um sinal contraditório para a petista. Dois terços dizem preferir que 'a maior parte das ações do próximo presidente seja diferente' das adotadas por ela.

SIMULAÇÕES

Entre todas as simulações com os nomes dos pré-candidatos, o cenário que parece mais provável hoje é também aquele em que Dilma está mais bem colocada. Ela tem 47% contra 19% de Aécio Neves (PSDB) e 11% de Eduardo Campos (PSB). Em outubro, ela pontuava 42%. O tucano tinha 21% e o socialista, 15%.
Nesse cenário, o percentual de eleitores que vota em branco, nulo ou que se diz indeciso ficou inalterado em 23%, de outubro até agora. Ou seja, a petista cresceu extraindo votos dos dois adversários diretos nesse período. Ganharia no primeiro turno.
A presidente só não venceria hoje a eleição na primeira votação nos cenários em que Marina Silva aparece como candidata. Ocorre que a ex-senadora se filiou ao PSB e não é certo que vá concorrer como cabeça de chapa nas eleições do ano que vem.
Numa das simulações, a petista fica com 41% contra 43% dos outros dois adversários somados (Marina registra 24% e José Serra 19%). Mas Dilma está se recuperando. Em outubro, tinha 37%, contra 28% de Marina e 20% de Serra.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, testado num dos cenários, aparece com 15%, numericamente em segundo lugar. Dilma, com 44%, venceria no primeiro turno. Aécio teria 14%. Campos, 9%. 
Magno Martins


ARMANDO FAZ ATAQUE PESADO À GESTÃO DE EDUARDO



Como pré-candidato declarado ao governo do Estado em 2014, o senador Armando Monteiro Neto (PTB) está mais à vontade no papel de crítico à gestão Eduardo Campos (PSB), da qual fazia parte até setembro passado. Em entrevista à JC News, nessa sexta-feira, o trabalhista não se eximiu de apontar, segundo ele, as contradições da recente reforma administrativa do governo do PSB e questionou os baixos índices educacionais do Estado.

Instado a opinar sobre a recente decisão do líder socialista, anunciada no Programa do Jô, de cortar secretarias e reduzir a máquina, Armando Monteiro disse que “sempre há espaço para promover ajustes”, mas que “29 secretarias numa estrutura estadual é muita coisa”. “Veja, uma coisa que queria manifestar agora é que estão surgindo ultimamente notícias de (novas) nomeações de ex-prefeitos, cotados para algumas áreas do governo”, continuou, mesmo sem ser perguntado diretamente sobre o assunto.

Na opinião do trabalhista, a nomeação de ex-prefeitos é incoerente com a pauta defendida pelo governador socialista, que evoca critérios técnicos e racionalização de gastos na máquina pública. Ele não falou, mas a preocupação é também eleitoral: ex-prefeitos nomeados certamente engrossarão o palanque socialista em 2014.

“É uma coisa estranha. Você corta mil comissionados, que devem ter salários médios e modestos. Por outro lado, se promove ex-prefeitos em assessorias diversas, algumas de caráter, me parece, nitidamente político. Aí eu pergunto: isso fica coerente com as linhas de uma reforma que se pauta por critérios técnicos e de diminuição de despesa? Eu conheço situações de ex-prefeitos que agora ganharam status de gestor técnico em algumas secretarias. É um sinal contraditório nesse processo”, alfinetou.

Após criticar o baixo índice de exportação do Estado - segundo ele, equivalente a 1% do Produto Interno Bruto (PIB) –, Armando, na ponta da língua, recorreu às notas do Ideb, prova que avalia os primeiros e os últimos anos do ensino fundamental e do ensino médio, para censurar a política educacional no Estado.

“Pernambuco tem a 18ª posição nos primeiros anos, a 22ª nos anos finais e a 16ª no ensino médio. O Ceará, que está aqui perto, com as mesma dificuldades de estar no Nordeste, teve muito sucesso nos últimos dez anos. Tanto que tem, respectivamente, a 7ª posição, a 12º e a 8ª. Então, há indicadores que preocupam, e esse me parece que é muito importante”, concluiu.


Do jornal do Commercio - Gabriela López


Magno Martins

ADVOGADO DA PREFEITURA DE SERRITA COMPARECEU INDEVIDAMENTE À AUDIÊNCIA DA RÁDIO SERRINHA FM



A novela Serrinha FM está cheia de surpresas, dramas e suspenses. Não bastasse o fechamento neste dia 29, surgem documentos que revelam os absurdos que envolvem a emissora.

O advogado Dr. Esmeraldo Cruz Sampaio moveu uma ação na Vara do Trabalho contra a Serrinha FM, gerida no papel pela Associação de Vaqueiros do Alto Sertão, que está próxima do seu desfecho. A ação é pesada e dificilmente vai perder. No meio jurídico é chamado de "Direito Bom", ou seja é causa ganha, uma "bagatela" de R$ 100.000,00. Esta realidade pesou e pendeu a balança levando ao fechamento da emissora, além de outros pormenores. O advogado Esmeraldo está no exterior e chega nos próximos dias ao Brasil.

O que causou estanheza foi a ata da audiência onde o advogado da prefeitura, Dr. Danny Wayne Monteiro compareceu para representar a Associação de Vaqueiros sem a procuração que o habilitava a prestar assistência jurídica.

Como toda boa novela, no final sempre surgem perguntas e respostas duvidosas. Quem mandou o advogado Dr. Danny até a Vara do Trabalho? Qual a verdadeira relação legal entre a prefeitura e a Serrinha FM? Será que ele vai comparecer novamente sem procuração à próxima audiência?

ATA DE AUDIÊNCIA


PROCESSO No. 0000332-14.2013.5.06-0391

 Aos 3 dias do mês de maio do ano de 2013 às 08:49 horas, estando aberta a audiência da 01a. Vara do Trabalho desta cidade, na sala respectiva, à BR 232 - KM 519 - S/N - COHAB - SALGUEIRO - PE - 56000-000, com a presença do(a) Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO, foram, por ordem do(a) Sr(a). Juiz(a), apregoados os litigantes ESMERALDO CRUZ SAMPAIO Reclamante, e RÁDIO COMUNITÁRIA SERRINHA FM ASSOCIAÇÃO Reclamado.

Presente o(a) Reclamante ESMERALDO CRUZ SAMPAIO, CPF: 029.252.374-28, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). GLACITON DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB-CE025878D),
Presente o(a) Reclamado RADIO COMUNITARIA SERRINHA FM ASSOCIACAO, CNPJ: 11.469.475/0001-48, através do Preposto JOSE ROMULO SILVA, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). DANNY WAYNE S. MONTEIRO (OAB-PE026169D),

Instalada audiência.
Recusada a primeira proposta de conciliação.
O (a) reclamado (a) apresentou defesa escrita em 10 laudas, acompanhada de 27 laudas de documentos. Requer prazo para juntada de carta de preposição no prazo abaixo indicado.
     
O patrono do reclamante pugna pela aplicação da pena de revelia em razão da irregularidade de representação da reclamada.

Decido: Uma vez que a procuração foi assinada pelo preposto ora presente e não havendo prova de que este tenha poderes para tanto, e também que não há prova de que o preposto tenha sido constituído por quem de direito, determina o Juízo que a reclamada promova a regularização de sua representação processual, no prazo abaixo concedido, com apresentação de procuração e carta de preposição assinadas por quem de direito, conforme estatuto da associação. (grifo do radar net)

Protestos do reclamante.
      
Concede-se às partes o prazo de 10 (dez) dias para juntada de documentos, sob pena de preclusão. Em seguida, com o interregno de 03 dias, as partes terão idêntico prazo para manifestação, por escrito, sobre todos os documentos juntados, autorizando-se a retirada dos autos da secretaria, iniciando-se primeiro para o reclamante, com interregno de um dia para o início do prazo para a reclamada.
     
Todos os prazos, inclusive para juntada de documentos, se iniciarão em 07.05. 2013.
Havendo controvérsia quanto à jornada de trabalho e contando a reclamada com mais de 10 (dez) trabalhadores (art. 74, § 2º da CLT), deverão ser apresentados pela reclamada, no prazo acima concedido, os respectivos controles de horário, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial.
     
Todos os documentos juntados pelas partes devem vir separados por assuntos, em ordem cronológica e com folhas numeradas, observando ainda o disposto no art. 30 do Provimento 05/02 da Corregedoria do TRT da 6ª Região. O não atendimento dos requisitos aqui exigidos importará no não recebimento da documentação, porquanto tal procedimento visa facilitar o direito de defesa de ambas as partes e a análise do processo.
     
As testemunhas trazidas pelas partes à próxima sessão de audiência deverão exibir a CTPS. Próxima audiência para oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal.


PRÓXIMA AUDIÊNCIA: dia 19/12/2013 às 10:00 h.
Cientes os presentes às 08:56 h.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.

Fonte: Radar Net

RÁDIO SERRINHA FM ENCERRA SUAS ATIVIDADES EM SERRITA



Em entrevista concedida por telefone na manhã dessa quinta-feira (28) para a rádio Serrinha FM, o presidente da Associação de Vaqueiros do Alto Sertão Pernambucano, Dr. Jurandir Mendes, anunciou o fechamento da emissora no próximo sábado, dia 22.

Segundo o site Radar Net Notícias, este ano a rádio enfrentou vários processos trabalhistas na Vara do Trabalho no valor de R$ 100 mil; fiscalização e autuação da Anatel e inspeção da Polícia Federal.

No dia 2 de outubro expirou a outorga da rádio e foi enviado ao Ministério das Comunicações um requerimento pedindo o desligamento imediato do serviço de radiofusão. Em 2014 uma nova entidade deve tentar conseguir a outorga para explorar o serviço de rádio comunitária em Serrita.

ADVOGADO DENUNCIA IRREGULARIDADES EM EMISSORA DE RÁDIO DE SERRITA


O advogado Esmeraldo Cruz Sampaio entrou em contato com a redação do Blog do Alvinho Patriota nesta terça-feira 16/04 para denunciar várias irregularidades na emissora de rádio de Serrita, Serrinha FM. Esmeraldo afirma que trabalhou para a rádio treinando locutores, ministrando aulas de locução e realizando defesas jurídicas da Associação dos Vaqueiros do alto Sertão, que é detentora da outorga federal da rádio.

“Fui buscar minha remuneração e não encontrei sequer resposta. Realizando buscas descobri que a Associação dos vaqueiros do alto sertão está inativa, e a emissora Serrinha FM atualmente se encontra na clandestinidade, sem direção constituída, ou então alguém exercendo a função de forma ilegal, sendo que isto é crime, se passar por alguém investido de função”, denuncia.

Segundo o advogado, a Justiça do Trabalho, Vara de Salgueiro, designou para o dia 5 de maio a data para resolução do litígio, esperando que alguém habilitado da rádio se apresente para contestar os fatos. “A Radio está funcionando em um prédio público, inclusive pintado nas mesmas cores da administração Municipal, sito a Rua dom José Lopes”, expõe o advogado.

Esmeraldo diz que fez uma busca mais detalhada e descobriu que a rádio é pirata, pois sua autorização federal expirou, sem nenhum indicativo de renovação, já que a associação está inativa. ”Existe um convenio da Prefeitura Municipal com a Emissora, onde a administração capta valores dos funcionários, descontados dos salários, e depois repassados a emissora. Alguém está recebendo os valores sem sequer está constituído legalmente como responsável para tal”, completa.

O advogado alega que não tem intenção de prejudicar a cidade, mas buscar um direito seu como trabalhador e até mesmo cidadão. Fica o espaço aberto para a direção da rádio se pronunciar sobre as denúncias.
Fonte: Blog Alvinho Patriota