los José de Santana (PSDB).
O desembargador José Carlos Patriota Malta expediu, nesta quinta-feira (28), um mandado de intimação à blogueira Noelia Brito, para que excluísse dentro de 24 horas qualquer publicação em que constasse o nome de Margareth Zaponi, que ingressou com a ação nº 0074071-68.2013.8.17.0001,
A secretária indicada por Eduardo Campos já tinha sido processada por uso indevido de verbas públicas em prefeitura de MG, processo criminal nº 20631-89.2013.4.01.3800, destinado a apurar Crimes de Responsabilidade que teriam sido praticados por ela, juntamente com o prefeito cassado da cidade mineira de Ribeirão da Neves.
Agora com a censura prévia, a blogueira terá que abster-se de fazer novas referências a Zaponi , em redes sociais, blogs ou qualquer tipo de site na internet, seja pelo cargo que ocupa ou por qualquer outra forma que possibilite de identificá-la. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de circulação da notícia publicada online.
Anteriormente o Juiz Paulo Torres tinha afirmado na sua decisão, que negou a censura, porque não via prova suficiente para impor à blogueira uma censura à sua manifestação, inclusive porque o que fora levado a juízo não era conteúdo de lavra de Noelia, já que apenas replica matérias de outros blogs. O Juiz ainda registra que uma das notícias publicadas por Noelia, apenas menciona a existência de uma ação penal promovida contra Margareth Zaponi, o que ante o caráter público de que se revestem as medidas judiciais, menos ainda pode ser objeto de censura. E que, em se tratando de matérias replicadas de outros blogs - estes sim de caráter jornalístico – o destaque para o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão da atividade de comunicação.
Foto: Reprodução/Arquivo/
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