A novela Serrinha FM está cheia de surpresas, dramas e
suspenses. Não bastasse o fechamento neste dia 29, surgem documentos que
revelam os absurdos que envolvem a emissora.
O advogado Dr. Esmeraldo Cruz Sampaio moveu uma ação na Vara do Trabalho contra a Serrinha FM, gerida no papel pela Associação de Vaqueiros do Alto Sertão, que está próxima do seu desfecho. A ação é pesada e dificilmente vai perder. No meio jurídico é chamado de "Direito Bom", ou seja é causa ganha, uma "bagatela" de R$ 100.000,00. Esta realidade pesou e pendeu a balança levando ao fechamento da emissora, além de outros pormenores. O advogado Esmeraldo está no exterior e chega nos próximos dias ao Brasil.
O que causou
estanheza foi a ata da audiência onde o advogado da prefeitura, Dr. Danny Wayne
Monteiro compareceu para representar a Associação de Vaqueiros sem a procuração
que o habilitava a prestar assistência jurídica.
Como toda boa
novela, no final sempre surgem perguntas e respostas duvidosas. Quem mandou o
advogado Dr. Danny até a Vara do Trabalho? Qual a verdadeira relação legal
entre a prefeitura e a Serrinha FM? Será que ele vai comparecer novamente sem
procuração à próxima audiência?
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO No. 0000332-14.2013.5.06-0391
Aos 3 dias do
mês de maio do ano de 2013 às 08:49 horas, estando aberta a audiência da 01a.
Vara do Trabalho desta cidade, na sala respectiva, à BR 232 - KM 519 - S/N -
COHAB - SALGUEIRO - PE - 56000-000, com a presença do(a) Sr(a). Juiz(a) do
Trabalho, Dr(a). ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO, foram, por ordem do(a) Sr(a).
Juiz(a), apregoados os litigantes ESMERALDO CRUZ SAMPAIO Reclamante, e RÁDIO COMUNITÁRIA SERRINHA FM ASSOCIAÇÃO Reclamado.
Presente o(a)
Reclamante ESMERALDO CRUZ SAMPAIO, CPF: 029.252.374-28, acompanhado pelo(a)
presente Dr(a). GLACITON DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB-CE025878D),
Presente o(a) Reclamado RADIO COMUNITARIA SERRINHA FM
ASSOCIACAO, CNPJ: 11.469.475/0001-48, através do Preposto JOSE ROMULO SILVA,
acompanhado pelo(a) presente Dr(a). DANNY WAYNE S. MONTEIRO (OAB-PE026169D),
Instalada audiência.
Recusada a primeira proposta de conciliação.
O (a) reclamado
(a) apresentou defesa escrita em 10 laudas, acompanhada de 27 laudas de
documentos. Requer prazo para juntada de carta de preposição no prazo abaixo
indicado.
O patrono do
reclamante pugna pela aplicação da pena de revelia em razão da irregularidade
de representação da reclamada.
Decido: Uma vez que a procuração foi assinada pelo preposto
ora presente e não havendo prova de que este tenha poderes para tanto, e também
que não há prova de que o preposto tenha sido constituído por quem de direito,
determina o Juízo que a reclamada promova a regularização de sua representação
processual, no prazo abaixo concedido, com apresentação de procuração e carta
de preposição assinadas por quem de direito, conforme estatuto da associação.
(grifo do radar net)
Concede-se às
partes o prazo de 10 (dez) dias para juntada de documentos, sob pena de preclusão.
Em seguida, com o interregno de 03 dias, as partes terão idêntico prazo para
manifestação, por escrito, sobre todos os documentos juntados, autorizando-se a
retirada dos autos da secretaria, iniciando-se primeiro para o reclamante, com
interregno de um dia para o início do prazo para a reclamada.
Todos os prazos,
inclusive para juntada de documentos, se iniciarão em 07.05. 2013.
Havendo controvérsia quanto à jornada de trabalho e contando
a reclamada com mais de 10 (dez) trabalhadores (art. 74, § 2º da CLT), deverão
ser apresentados pela reclamada, no prazo acima concedido, os respectivos
controles de horário, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na
inicial.
Todos os
documentos juntados pelas partes devem vir separados por assuntos, em ordem
cronológica e com folhas numeradas, observando ainda o disposto no art. 30 do
Provimento 05/02 da Corregedoria do TRT da 6ª Região. O não atendimento dos
requisitos aqui exigidos importará no não recebimento da documentação, porquanto
tal procedimento visa facilitar o direito de defesa de ambas as partes e a
análise do processo.
As testemunhas
trazidas pelas partes à próxima sessão de audiência deverão exibir a CTPS.
Próxima audiência para oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de
prova testemunhal.
PRÓXIMA AUDIÊNCIA: dia 19/12/2013 às 10:00 h.
Cientes os presentes às 08:56 h.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai
assinada na forma da lei.
Fonte: Radar Net
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