Celso de Mello usou como principal argumento a alegação de que deveria haver duplo grau de jurisdição.
Ou seja, era direito dos condenados passarem por uma segunda instância, mesmo que no próprio STF.
Mais cedo, Celso de Mello já havia dito, em sua argumentação, que o STF não deveria curvar-se a gritaria das ruas, como já havia observado, na semana passada, o ministro Luiz Roberto Barroso.
Entenda a polêmica
Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram ao menos 4 votos pela absolvição em algum crime. Se esses recursos forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha com placar apertado: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).
Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).
Como votaram os ministros:
CONTRA
Marco Aurélio Mello
Joaquim Barbosa
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Luiz Fux
A FAVOR
Ricardo Lewandowski
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Teori Zavascki
Rosa Weber
Fonte: blog do Jamildo
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