Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sua sede no Recife, indeferiu ontem um recurso interposto pelo ex-prefeito de Toritama, José Marcelo Marques de Andrade (DEM) e sua ex-secretária de finanças, Elisabeth Gonçalves da Silva, contra decisão da justiça federal que os condenou por desvio de verbas públicas e formação de quadrilha.
Os réus usaram como base de defesa o voto vencido do então desembargador federal Paulo Gadelha (recentemente falecido).
Marcelo Andrade foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, sendo 6 anos pelo desvio de R$ 1.437.097,07 repassados pela União ao município e 2 anos e 6 meses por formação de quadrilha.
Já a ex-secretária de finanças foi condenada pelos mesmos crimes a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto, sendo 6 anos pelo primeiro crime e 1 ano e 6 meses pelo segundo.
A denúncia contra ambos foi oferecida pelo Ministério Público Federal. De acordo com ela, o Ministério da Saúde repassava as verbas para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a qual, posteriormente, com base nas informações enviadas pela municipalidade, as transferia para a prefeitura e a particulares conveniados ao SUS.
Só que, em 28/02/2007, o então secretário de Saúde observou grande discrepância entre os valores apurados pela efetiva prestação de serviços hospitalares e os valores creditados em favor da municipalidade, motivo pelo qual provocou a instauração de ação investigativa realizada pela Polícia Federal.
Descoberta o esquema fraude, ambos foram denunciados, julgados, condenados e agora terão que ir para a cadeia.
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