A situação é preocupante e o povo aterrorizado ao
ver a máscara do INTOCÁVEL prefeito CARLOS CECÍLIO caindo aos poucos e
desastrosamente. A rádio Serrinha FM foi fechada... A voz da manipulação foi
calada, livrando o povo da alienação. É uma rebordosa atrás da outra, hoje o
prefeito Carlos Cecílio sofreu mais uma derrota, foi condenado pelo juiz da
Comarca de Serrita por cometer fraude violenta e dano ao patrimônio público.
A Comissão de Licitação fracionou despesas na
compra de medicamentos beneficiando a empresa VipMed Comercial Ltda., a qual
venceu todos os certames, tentando confundir o tipo de modalidade. Comprou,
ainda, equipamentos de informática no valor de 46.914,82 dispensando a
licitação.
Não obstante, deixou de aplicar os 60% dos
recursos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério, retendo
indevidamente R$ 177.864,32, prejudicando os professores. Na mesma sentença, o
juiz registra a compra de gás de cozinha e manutenção de veículos da secretaria
de infraestrutura com recursos do FUNDEF.
Pagou ainda salário família com recursos do
FUNDEF, quando deveria ter retirado do FUNPRESE, conforme artigo 26. Outras
irregularidades fiscais são elencadas na sentença.
A prefeitura de Serrita, também, deixou de pagar
o salário mínimo a diversos cargos, alegando, pasmem, uma vez "que
pagava proporcional à jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas".
O juiz Murilo Borges Koerich aplicou uma pena no
prefeito Carlos Cecílio de suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos,
devolução aos cofres municipais de R$ 231.447,81 (Correção de 1%, em torno de
500.000,00), mais uma multa no mesmo valor ao dano causado ao erário, além
outros pormenores.
Agora, em parte, está explicado porque o IDEB - Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica do município está no alerta vermelho no
Ministério da Educação.
A agenda do prefeito e as propagandas enaltecendo
a administração TRABALHO, PROGRESSO E PAZ, serão divulgadas em carro de som
pelas ruas da cidade já que a rádio Serrinha FM que era manipulada, foi fechada
por irregularidades.
Fontes: Radar Net e TJPE processo julgado no dia
27.11.13, às 18h08; NPU 0000547-14.2009.8.17.1380
Fátima Canejo
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