O ex-prefeito do município de Ouricuri, Horário de Melo Sobrinho, foi
condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades na
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef). A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo das Neves
Mathias, que está acumulando a 1ª Vara da Comarca de Ouricuri. O réu
ainda pode recorrer da decisão.
Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito, no ano de 1998, não aplicou 60% dos recursos recebidos da Fundef na remuneração dos profissionais do magistério. O MPPE ainda afirma que o réu aplicou os fundos dos recursos em despesas indevidas e que não emitiu relatórios gerenciais para possibilitar o trabalho do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundef.
Em sua sentença, o magistrado explicou que o réu agiu contrariamente a Lei 9.424/96, vigente na época dos fatos, quando não aplicou o valor mínimo de 60% dos recursos recebidos pelo Fundef na remuneração dos profissionais do magistério. Do total de R$ 1.590.934,73, valor mínimo que deveria ter sido aplicado, apenas R$ 901.649,05 foram efetivamente empregados, o que causou um prejuízo ao fundo de R$ 689.288,55.
Sobre a denúncia de aplicação irregular dos recursos, o magistrado destacou que o então gestor efetuou pagamento de despesas via notas de empenho, classificando-as como remuneração de profissionais do magistério. Contudo, tratava-se de pagamento de diárias e refeições, por exemplo, que não são atendidas pela Lei do Fundef. Os valores totais desses pagamentos somam R$ 163.560,00 mil.
O ex-prefeito também efetuou pagamentos de servidores que não são profissionais do magistério, como auxiliar de serviços gerais e agentes administrativos. Os gastos com essas remunerações somam um total de R$ 293.055.45 mil.
O réu foi condenado a ressarcir aos cofres públicos municipais as seguintes quantias: R$ 689.288,55 mil, diferença entre o valor mínimo que deveria ser aplicado e o que efetivamente foi; R$ 163.560,00 mil, referentes a pagamentos efetuados indevidamente pelo Fundef e R$ 293.055.45 mil, remuneração de funcionários que não são profissionais do magistério.
O ex-prefeito também terá que pagar uma multa civil, arbitrada em duas vezes o valor do dano. Todos os valores serão atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros legais a contar da citação. Horácio de Melo Sobrinho ainda terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá de pagar integralmente as custas processuais.
Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito, no ano de 1998, não aplicou 60% dos recursos recebidos da Fundef na remuneração dos profissionais do magistério. O MPPE ainda afirma que o réu aplicou os fundos dos recursos em despesas indevidas e que não emitiu relatórios gerenciais para possibilitar o trabalho do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundef.
Em sua sentença, o magistrado explicou que o réu agiu contrariamente a Lei 9.424/96, vigente na época dos fatos, quando não aplicou o valor mínimo de 60% dos recursos recebidos pelo Fundef na remuneração dos profissionais do magistério. Do total de R$ 1.590.934,73, valor mínimo que deveria ter sido aplicado, apenas R$ 901.649,05 foram efetivamente empregados, o que causou um prejuízo ao fundo de R$ 689.288,55.
Sobre a denúncia de aplicação irregular dos recursos, o magistrado destacou que o então gestor efetuou pagamento de despesas via notas de empenho, classificando-as como remuneração de profissionais do magistério. Contudo, tratava-se de pagamento de diárias e refeições, por exemplo, que não são atendidas pela Lei do Fundef. Os valores totais desses pagamentos somam R$ 163.560,00 mil.
O ex-prefeito também efetuou pagamentos de servidores que não são profissionais do magistério, como auxiliar de serviços gerais e agentes administrativos. Os gastos com essas remunerações somam um total de R$ 293.055.45 mil.
O réu foi condenado a ressarcir aos cofres públicos municipais as seguintes quantias: R$ 689.288,55 mil, diferença entre o valor mínimo que deveria ser aplicado e o que efetivamente foi; R$ 163.560,00 mil, referentes a pagamentos efetuados indevidamente pelo Fundef e R$ 293.055.45 mil, remuneração de funcionários que não são profissionais do magistério.
O ex-prefeito também terá que pagar uma multa civil, arbitrada em duas vezes o valor do dano. Todos os valores serão atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros legais a contar da citação. Horácio de Melo Sobrinho ainda terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá de pagar integralmente as custas processuais.
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