sexta-feira, 15 de novembro de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO DE SERRITA

Foto: NOTÍCIAS DO LADO DE LÁ... Todo mundo já sabe,mas não poderia deixar de publicar.

Justiça suspende direitos políticos do prefeito de Serrita

Na esteira de cumprir a meta que prevê o julgamento de todos os processos de improbidade administrativa até o final do ano, o juiz da comarca de Serrita, Murilo Borges Koerich, condenou o prefeito Carlos Eurico Ferreira Cecílio (PSD) a pagamento de cerca de R$ 250 mil, além de suspender os direitos políticos do gestor por quatro anos e proibi-lo de contratar pelo período de três anos, por meio do poder público, empresas em que seja sócio majoritário.

Na sentença, o magistrado destacou que o prefeito burlou o concurso público realizado pelo seu antecessor, Viel Sampaio, no ano de 2008. Ao assumir o mandato, em janeiro de 2009, ao invés de empossar os concursados, “ampliou o rol de cargos comissionados e criou outros cargos públicos, para os quais fez uso do expediente da contratação temporária, sem qualquer critério seletivo previsto em lei”.

Conhecido pela maestria na hora de elaborar as sentenças, o juiz salientou que “não é possível aceitar que administradores tratem à coisa pública como se fosse um objeto seu, negando-se dolosa e sabidamente a cumprir a legislação”.

O prefeito deve recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, numa tentativa de salvar o mandato.

Fonte: Portal Belmonte.

Na esteira de cumprir a meta que prevê o julgamento de todos os processos de improbidade administrativa até o final do ano, o juiz da comarca de Serrita, Murilo Borges Koerich, condenou o prefeito Carlos Eurico Ferreira Cecílio (PSD) a pagamento de cerca de R$ 250 mil, além de suspender os direitos políticos do gestor por quatro anos e proibi-lo de contratar pelo período de três anos, por meio do poder público, empresas em que seja sócio majoritário.

Na sentença, o magistrado destacou que o prefeito burlou o concurso público realizado pelo seu antecessor, Viel Sampaio, no ano de 2008. Ao assumir o mandato, em janeiro de 2009, ao invés de empossar os concursados, “ampliou o rol de cargos comissionados e criou outros cargos públicos, para os quais fez uso do expediente da contratação temporária, sem qualquer critério seletivo previsto em lei”.

Conhecido pela maestria na hora de elaborar as sentenças, o juiz salientou que “não é possível aceitar que administradores tratem à coisa pública como se fosse um objeto seu, negando-se dolosa e sabidamente a cumprir a legislação”.

O prefeito deve recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, numa tentativa de salvar o mandato.

Fonte: Portal Belmonte.

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