O juiz Renato Belo Vianna Velloso, 1ª Vara da Comarca do Crato, condenou, baseado em ação do Ministério Público do Estado (MP-CE), a ex-primeira-dama do Crato, Mônica Araripe, pelo uso indevido da máquina administrativa e dos recursos públicos em proveito próprio.
Na ação o MP alegou a prática notória de utilizo da máquina administrativa para promover pessoalmente a figura da ex-primeira-dama. No pedido, o MP solicitou a justiça o reconhecimento da ilegalidade de atos e omissões que beneficiaram de forma não isonômica Mônica Araripe. A ex-primeira-dama usou prédios públicos para o funcionamento de um gabinete pessoal, utilizando outra denominação.
Na conclusão da decisão o Juiz Renato Vianna afirma que “os atos de agente público atentatórios ao princípio da moralidade administrativa, podem configuram atos de improbidade, previstos no parágrafo 4° do art. 37 da Constituição Federal, que ensejam sanções políticas administrativas, civis e penais”.
Para o juiz a farta prova documental, contida nos autos do processo, confirmam as ilegalidades identificadas pelo MP, ainda segundo ele, fatos inclusive confirmados pelos réus, mas tratados como situação normal pelos demandados.
Com a decisão foi declarada ilegal a contratação informal pessoal administrativo, remunerados diretamente com recursos públicos ou via intermediação de mão-de-obra. Os contratados estavam à disposição da ex-primeira-dama e atuavam em projetos dirigidos pela mesma.
Pela decisão, a ex-primeira-dama vai arcar com os custos do processo, além de devolver todos recursos gastos durante com o escritório. A prefeitura municipal, também, ré no processo teve a atitude considerada como improbidade administrativa.
Fonte: Madson Vagner
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