terça-feira, 26 de novembro de 2013

ARTIGO SOBRE CONCURSO PÚBLICO por Mikahel Fernandes - Advogado.


A maneira brasileira de se trabalhar a política concentra muitos poderes nas mãos do Poder Executivo, que por meio de seus administradores, podem cometer vários abusos. O abuso de poder, apesar de ser tolerado, é enquadrado no nosso Direito como Improbidade Administrativa, com graves consequências para os gestores que delas fazem uso, que vão desde perda dos direitos políticos, até boas indenizações, com consequente nulidade do ato. Você é mais livre do que pensa. Não estamos na China!

Quem é servidor público, professor, profissional da saúde, ligado por meio de concurso público à administração pública, muitas vezes se sente receoso em demonstrar suas opiniões, por medo de ser perseguido. A mais covarde das formas, se traduz na Remoção: Transferência da localidade de trabalho do funcionário, para outra de difícil acesso, ou que fique distante de sua residência. O que, no entanto, esses trabalhadores não sabem é que existem meios para impedir que isso aconteça, e inclusive punir o gestor que faz isso. Os mais famosos meios judiciais são: a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança. Em ambos, o próprio Ministério Público, na figura do promotor local, pode impetrar a ação gratuitamente. Mas acredite esse trabalho só será feito se denunciado, pois “O Direito não socorre a quem dorme”.

É incrível imaginar como muitos administradores do Brasil afora despendem esforços para prejudicar os que não estão de acordo com suas práticas, mesmo sabendo que isso pode ser uma prática suicida. Talvez por contar com a inércia daqueles que baixam suas cabeças e não lutam por seus direitos.

Há uma aparente ilusão de poderes absolutos dos administradores nos seus atos. Mas não é bem assim. Devemos ter em mente que:

Todos os atos da administração são passíveis de nulidade pelo judiciário;
Todos os atos da administração precisam ser motivados.
Isso significa que mesmo nos atos discricionários, isto é, naqueles que a administração tem maior liberdade para praticá-los ou não, precisa-se de uma motivação.

Motivação não é só dar uma desculpa para praticar determinada ação: Precisa ser algo indispensável, que o bem comum e o interesse coletivo estejam realmente necessitando. Não é uma mera vontade de quem governa.

Além disso, quem governa, governa para o povo, e não sobre o povo.

Todos os atos da administração devem ser orientados pelos princípios:

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Em nenhum lugar, seja da doutrina ou da lei, o Direito diz que os atos da administração são pautados pela simples vontade do gestor (até por que isso seria imoral e pessoal, ou seja, um atentado a dois dos princípios listados).

Não precisa ser advogado para entender isso. Se o servidor percebe que a administração não deu um motivo concreto para realizar o ato e que administração agiu com a intenção de prejudicá-lo, por meio de uma desculpa esfarrapada, ele DEVE DENUNCIAR. Está colaborando para um mundo mais limpo e mais justo.

A administração pública não é um jogo de xadrez, para ficar colocando e tirando peças das casas ao seu bel prazer. Que o diga a servidora M.R.A. T, servidora da prefeitura municipal de Iguatu, que gerou graves problemas para o prefeito Agenor Gomes de Araújo Neto, que havia sido transferida para um local que distava 6 km da localidade que já trabalhava em 2010. Os casos só crescem e as consequências são graves para os gestores, como a prefeita (nome protegido por sigilo judicial) de determinada cidade do Estado de Tocatins, que em 2005, teve de indenizar servidora no valor de R$ 60.000,00, além de ter perdido os direitos políticos por três anos.

A finalidade do ato administrativo não deve ter o caráter de punir, principalmente por questões eleitoreiras. O gestor que pratica esses atos incorre em Improbidade Administrativa, por Desvio de Finalidade e Abuso de Poder e pode se dar mal.

Além de recorrer ao Mandado de Segurança ou Ação Civil Pública, o servidor pode entrar com um Pedido de Liminar, para que não seja atingido pelos efeitos do ato ilegal enquanto durar o desenrolar do processo.

Não se deve brincar com o Poder, ele foi consagrado pela nação, com o único objetivo de promover o bem coletivo e não as vaidades e intrigas pessoais. O verdadeiro Poder emana do povo e o povo quando quer, pode dar uma boa dor de cabeça. E de bolso também.

Texto - Mikahel Fernandes 
Advogado.




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